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Parcelamento de Dívida Ativa

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Os débitos vencidos e não pagos poderão ser parcelados em até 60 vezes, desde que a parcela mínima seja de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 100,00 para pessoas jurídicas.

Documentação

    • Pessoa Física - Documento de Identificação com foto, cópia da Certidão de Casamento (se cônjuge), cópia da Certidão de Óbito (se viúvo(a) ou filhos), Procuração (se representante legal);

    • Pessoa Jurídica - Documento de Identificação com foto, cópia do Contrato social (mesmo quando proprietário), Procuração (se representante legal).

Procedimento


      • Comparecer ao atendimento no prédio central da prefeitura

      • Solicitar Parcelamento de Dívida Ativa


Reparcelar débitos de acordos não cumpridos

Em construção